Cláusula de sucessão em contratos de prestação de serviços
- Natalia Graciano
- 1 de mai. de 2023
- 2 min de leitura

Olá! Estimo que esteja tudo bem com você.
Algumas vezes, as coisas não saem conforme gostaríamos e decidir o que deverá ser feito em situações adversas, antes que elas ocorram, pode amenizar o impacto desses fatos.
Isso não significa ser pessimista ou focar no que pode dar errado e sim ter um planejamento mais completo, afinal, ninguém contrata plano de saúde ou seguro de automóvel, por exemplo, com o objetivo de precisar utilizá-los, mas sim para estar resguardado em caso de determinadas ocorrências.
Ao contratarmos um profissional ou ao sermos contratados, o vínculo para a prestação de um determinado serviço ou entrega de um produto gera uma obrigação.
Os contratos de prestação de serviços possuem diversas previsões em relação aos direitos e deveres das partes, mas o que fazer em caso de incapacidade civil ou em caso de morte de uma das partes?
A morte é a única certeza que temos, porém é um assunto que a grande maioria das pessoas se incomoda em falar sobre, apesar de extremamente necessário em alguns momentos.
Da mesma forma a incapacidade decorrente de acidente, questões de saúde ou qualquer outra, que impeça a parte de cumprir com a obrigação com a qual se comprometeu, também precisa ser pensada.
Por que pensar e colocar isso em contrato?
Contratante: para que você saiba o que fazer em situações adversas e também a quem pagar pelos serviços que foram prestados pelo profissional, antes da ocorrência do fato que interrompeu a prestação de serviço. Além disso, para que fique claro quem deverá tratar com o profissional contratado em sua ausência.
Profissional: para que você tenha os seus direitos e dos seus sucessores ou representantes legais assegurados, sem que ninguém precise se desgastar com isso em um momento já conturbado. É possível, inclusive, indicar a porcentagem que cada um vai receber dos honorários do trabalho já realizado. Em caso de morte ou incapacidade do contratante, é importante que você saiba com quem tratar e quem será responsável, por exemplo, pelo pagamento dos serviços já prestados.
A cláusula de sucessão poderá conter a forma que o pagamento será realizado, prazo, existência de seguro e também os documentos que serão necessários apresentar para o cumprimento do que foi acordado, além de qualquer outra informação que as partes julgarem relevantes.
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Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
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