Locação: quem responde pela dívida de condomínio e IPTU?
- Natalia Graciano
- 13 de nov. de 2023
- 2 min de leitura

Olá! Estimo que esteja bem.
De forma resumida a locação é a transferência, temporária, da posse de um bem móvel ou imóvel para outra pessoa, mediante pagamentos. Caso tenha dúvida sobre a diferença entre posse e propriedade, recomendo esse conteúdo do site.
Geralmente é feito um contrato com os direitos e deveres das partes, especificações sobre os pagamentos, além de informações gerais relacionadas à obrigação firmada, porém um bom contrato não é a única questão que precisa de atenção.
Quando falamos de um bem imóvel, existem obrigações que são de responsabilidade do proprietário, independente de existir contrato particular transferindo essa responsabilidade para o locatário ou qualquer outra pessoa.
Essas obrigações são chamadas “propter rem”, pois são vinculadas ao imóvel, por isso, o proprietário responde por elas, entre essas obrigações podemos citar tributos (impostos, taxas, contribuições de melhorias) e o condomínio.
É importante destacar que apesar do proprietário do imóvel responder por essas obrigações, caso tenha pactuado que o locatário seria o responsável por arcar com os custos, de condomínio e tributos, e os pagamentos não foram feitos, cabe ação de regresso.
Por isso é fundamental ter um contrato adequado para a relação que foi firmada entre as partes, visto que não há impedimento para que as partes ajustem que será o locatário que pagará o condomínio e o IPTU, por exemplo, mesmo que ele não seja a pessoa que vai responder de forma direta em caso de inadimplemento.
O não pagamento dessas obrigações podem gerar, além da dívida, grandes transtornos para o proprietário. Para evitar esse tipo de situação é válido considerar, por exemplo, incluir o valor no montante cobrado de aluguel (popularmente conhecido como pacote) ou o locador realizar o pagamento e o locatário reembolsar esses valores.
Independente do que for acordado entre as partes, em relação aos pagamentos, é fundamental que o proprietário tenha o controle de todos os pagamentos que foram realizados.
Caso não tenha certeza que todos os pagamentos foram realizados, procure um profissional para verificar e, caso necessário, realizar a regulamentação e as devidas cobranças. Nesses casos existem diversas opções na esfera extrajudicial que são muito eficientes, mais céleres e com custos menores do que judicializar a questão.
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Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
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