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Não finalizei o processo de divórcio, posso casar novamente?

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 27 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura


Olá! Estimo que esteja bem.


Essa é uma pergunta bastante comum e existem alguns pontos que precisam ser observados.


O primeiro ponto é o regime de bens adotado no casamento e em seguida a via escolhida para o divórcio (judicial ou extrajudicial), pois pode variar a depender do caso concreto.


Preenchidos os requisitos obrigatórios, se a via escolhida foi a extrajudicial, ou seja, o divórcio está sendo realizado em cartório, por ser um procedimento mais rápido, visto que em alguns cartórios é finalizado em poucos dias, a partir do momento em que o procedimento é finalizado, os ex-cônjuges podem se casar novamente. 


Caso a via escolhida tenha sido a judicial, temos duas possibilidades:


1ª - Pré-processual


Uma possibilidade de realizar o divórcio é nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Caso essa tenha sido a via escolhida, após a sessão de mediação, para tratar as divergências existentes, é feito um termo que será enviado para homologação do juiz.


É importante destacar que, caso os divorciandos tenham filhos menores e estejam resolvendo tudo na mesma sessão de mediação (sim, é possível), ou seja, as questões relacionadas à prestação de alimentos, guarda e convivência, antes da homologação o caso, obrigatoriamente, será enviado para o Ministério Público.


Após homologado o divórcio, os ex-cônjuges podem se casar novamente.


2ª - Processual


Se a via escolhida foi a judicial, por ser mais demorada, geralmente, o juiz pode antecipar a sua decisão em relação ao divórcio e o processo corre normalmente em relação às outras questões (bens, dívidas, prestação de alimentos entre os ex-cônjuges, etc).


A pessoa que está em processo de divórcio pode se casar novamente (após decretado o divórcio), porém a depender do regime de bens, precisa observar algumas restrições impostas por lei como, por exemplo, a obrigatoriedade de casamento com separação de bens (clique aqui para ler sobre isso) enquanto as questões patrimoniais não são resolvidas no processo de divórcio.


É fundamental buscar orientação jurídica para entender a melhor forma de realizar o divórcio de acordo com a realidade de cada caso.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.

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