O papel do advogado mediador em casos de Direito de Família
- Natalia Graciano
- 27 de mar. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de mar. de 2023

Fonte imagem: Pixabay
Olá! Estimo que esteja tudo bem com você.
A escolha por um profissional para cuidar dos seus problemas, sempre parte de uma análise do tipo de problema que você busca resolver. Traçando um paralelo, quando temos um problema cardíaco, buscamos um cardiologista, porém isso não quer dizer que um ortopedista não seja um médico também, mas cada um atua em sua área de conhecimento.
Os advogados familiaristas enfrentam diariamente alguns desafios inerentes a área de atuação e, na maioria das vezes, precisam se valer de conhecimentos que vão muito além do jurídico para atender as mais diferentes necessidades de seus clientes.
Os sentimentos envolvidos tornam as questões na esfera familiar mais delicadas e exigem do profissional um atendimento mais humanizado, utilizando técnicas de comunicação mais acolhedoras, além disso, é necessário ter uma escuta ativa, ser receptivo e empático.
Entender o que está nas entrelinhas dos relatos dos clientes e tirar toda a carga emocional trazida por eles é fundamental, não apenas para entendimento dos fatos que possuem relevância jurídica, mas também para escolha da melhor estratégia a ser seguida.
Visto que cada família possui suas particularidades, nem sempre as decisões judiciais atendem as necessidades dos clientes, afinal o volume de processos e diversas outras questões, torna inviável esse olhar mais personalizado, tão necessário quando tratamos do direito de família.
Um passo muito importante trazido pelo nosso ordenamento jurídico é o encaminhamento para a realização de sessões de mediação e conciliação que, geralmente, acontece logo no início do processo, com o objetivo de incentivar a autocomposição, pois permite que as partes dialoguem sobre o litígio, porém nem sempre essas oportunidades são devidamente aproveitadas.
Esse não aproveitamento acontece por inúmeros motivos, porém o foco no litígio contribui bastante para isso. As sessões de mediação não são simples, pois a carga emocional é muito presente, sendo assim, a experiência e preparo dos profissionais envolvidos faz muita diferença.
De acordo com os relatórios do Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio de tramitação de um processo é superior a 2 anos. Sabemos bem que existem casos que ultrapassam, e muito, esse tempo, principalmente quando pensamos nas possibilidades de recursos e etc.
A falta de celeridade, aliada a um resultado que não satisfaz as reais necessidades das partes, são fatores que geram grande frustração em todos os envolvidos.
A busca por mediação para a autocomposição tem crescido cada vez mais, por ser uma alternativa que trabalha a real pacificação entre as partes e, consequentemente, as conduz para que cheguem a um acordo que realmente poderá ser cumprido.
Por tratar de litígios que envolvem relações continuadas, visto que os pais não deixam de ser pais após o divórcio, por exemplo, focar no conflito é a pior estratégia para as partes envolvidas. Entender que a família não acaba e sim se transforma é fundamental.
Quando refletimos sobre regulamentação de convivência, por exemplo, existem diversos fatores que influenciam na rotina dos pais como, horários e dias de trabalho, distância entre as residências, rotina dos filhos com escola, cursos, cuidados de saúde, etc.
O famigerado “senso comum” nesses casos, em que o genitor tem convivência com os filhos em finais de semana alternados, as festividades e aniversários são definidos em anos pares para um e ímpares para outros, férias dos filhos divididas em metade com cada genitor e por aí vai, não atende às diversas necessidades de muitas famílias.
E se um dos pais trabalha todos os finais de semana, porém durante a semana tem disponibilidade para buscar os filhos na escola todos os dias e em contrapartida, o outro trabalha durante a semana em horário comercial e não possui essa disponibilidade? Durante os dois períodos de férias escolares os pais terão essa mesma flexibilidade profissional para tirar alguns dias de férias com os filhos? Enfim, existem infinitas perguntas que podem ser feitas, ou seja, analisar a realidade de cada família é fundamental.
Quando adentramos as discussões relacionadas ao pagamento de alimentos, partilha de bens e outras questões materiais, percebemos o grande abismo nesta comunicação, além dos inúmeros casos de inadimplemento do cumprimento do que foi estipulado em sentença.
Focar em um atendimento mais empático e atento ao acolhimento das reais necessidades das partes é primordial!
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Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
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