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Planejamento sucessório é para todo mundo

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 15 de mai. de 2023
  • 3 min de leitura


A morte é a única certeza que temos e se planejar em relação a isso, não significa antecipar esse dia tão temido por muitos e sim uma forma de demonstrar respeito e cuidado com aqueles que ficam.


É comum, quando falamos em planejamento sucessório, que as pessoas pensem que essa é uma preocupação apenas para quem tem muitos bens a serem partilhados, porém essa questão vai muito além dos bens, o planejamento sucessório é para todo mundo.


O que é sucessão?


É o procedimento jurídico que acontece após a morte de alguém. Nesse momento, os sucessores (herdeiros diretos ou não), poderão ter acesso aos bens deixados pelo falecido.


De acordo com o nosso ordenamento jurídico, em regra, aquele que possui herdeiros necessários precisa preservar 50% de seu patrimônio, esse montante é denominado legítima. Sendo assim, pode fazer o que bem entender com os outros 50%, inclusive incluir em testamento que esses bens serão destinados a alguém que não é herdeiro necessário, instituição de caridade, etc.


A sucessão possui muitas particularidades que não cabem nesse momento, pois variam de acordo com cada caso, então é fundamental ter orientação profissional qualificada, para entender a sua realidade.


Primeiros passos do planejamento sucessório


O planejamento sucessório é para todos, pois engloba, inclusive, bens com valor afetivo. Isso mesmo, sabe aquele jogo de panelas de barro ou aquele livro de receitas que era da bisavó?


Além disso, é importante para facilitar a vida dos que ficam e evitar brigas, visto que é um momento em que as emoções estão à flor da pele.


Ter um contato de segurança, e se possível mais de um, é importante e essas pessoas precisam saber informações como:


  • bancos que possui conta (não precisa informar senha de acesso a nada);

  • se possui investimentos e seguros de vida;

  • questões profissionais (se autônomo e se empregado);

  • se deixou testamento;

  • qualquer outra informação financeira que julgar relevante.


Caso tenha filhos menores de 18 anos, é importante pensar no que você acha adequado para a vida deles, em sua ausência. Refletir sobre a possibilidade de fazer um seguro de vida, sobre quem você gostaria que cuidasse deles, entre outras coisas, é importante e trará mais segurança a todos.


Além disso, pensar em um planejamento para questões que são consideradas “segredos” também é fundamental. Um exemplo rotineiro nas ações envolvendo direito de família é a existência de filhos fora do casamento. De acordo com o nosso ordenamento jurídico, esses filhos também são herdeiros e possuem seus direitos preservados, mesmo após a partilha dos bens.


Também merece atenção refletir sobre quem vai cuidar e quais informações básicas essa pessoa precisa saber, caso você tenha um negócio virtual, um comércio, etc, pois muitas vezes essas são fontes de renda significativas para a família.


Deixar os contatos relevantes como o do contador que faz a sua declaração de Imposto de Renda, médicos de confiança, informações sobre pessoas que te devem valores, dívidas que possui e quaisquer outras informações desse tipo vai facilitar o andamento de algumas questões e evitar surpresas desagradáveis.


Mesmo que aos poucos, busque regularizar pendências como regularização de imóveis (recomendo que leia o conteúdo sobre usucapião por abandono de lar), negociação de dívidas e até declarar a sua vontade de deserdar alguém. Um profissional qualificado vai te orientar a tomar as providências jurídicas cabíveis nesse momento.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.

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