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Planejamento tributário para profissionais autônomos

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 5 de jun. de 2023
  • 4 min de leitura


Olá! Estimo que esteja bem.


Quando escolhemos ser profissionais autônomos (ou a vida nos leva por esse caminho), além do conhecimento técnico inerente à profissão, precisamos desenvolver outras habilidades que, em alguns casos, nem imaginamos que seriam necessárias como:


  • Gestão de carreira

  • Gestão financeira

  • Gestão de negócios

  • Organização

  • Planejamento

  • Precificação

  • Marketing

  • Outros temas relacionados ao planejamento, gestão e organização de um negócio


Algumas dessas habilidades são necessárias para a prospecção de clientes, dar visibilidade a sua marca, pois mesmo que você não tenha criado uma marca, você é a sua própria marca, enfim, são muitos pontos que a Natália especialista em marketing, teria para colocar aqui, mas hoje o assunto é planejamento tributário.


Ter um planejamento tributário é fundamental para todos os profissionais autônomos, pois esses cuidados e controles são fundamentais para a saúde da sua carreira e também evita problemas muito graves. Além disso, ter um CNPJ é requisito fundamental para que você possa prestar serviços a determinadas empresas e para que possa emitir nota fiscal, por exemplo.


O primeiro ponto que precisa ser analisado é a atividade que você exerce, pois existem limitações, regras e diretrizes que precisam ser respeitadas.


O segundo ponto é o seu faturamento atual e o projetado para o próximo período de 12 meses, visto que o seu planejamento vai depender do seu faturamento e também das limitações existentes em algumas modalidades, a depender da atividade exercida.


Caso você ainda não tenha optado por nenhum tipo de formalização, é importante que regularize sua situação financeira no Carnê Leão. Já adianto que provavelmente você vai se assustar com a porcentagem dos tributos e esse é mais um motivo para ter um planejamento tributário.


São inúmeras as possibilidades de formalização e aqui tratarei das mais comuns, ou os possíveis primeiros passos, porém é fundamental que você busque profissionais da área jurídica e de contabilidade para definição do que é mais adequado ao seu caso.


O que é o Simples Nacional?


É o nome dado ao sistema de tributação simplificado, ou seja, é um regime de tributação criado especialmente para determinadas categorias de empresas (micro e pequenas), com o objetivo de reduzir a carga tributária, facilitar o recolhimento de tributos e controles financeiros, visto que ocorre o pagamento de um único tributo que incide sobre a receita bruta.


Existem limitações quanto ao ramo de atividade para aderir ao Simples Nacional, independente do porte da empresa, então é preciso ficar atento. Por exemplo, negócios vinculados ao setor financeiro ou público ou de produtos nocivos à saúde possuem essa restrição.


O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das principais vias utilizadas como porta de entrada para a formalização de um negócio, porém dois pontos precisam ser observados:


1 - Verificar se a sua área de atuação permite ser MEI na lista disponibilizada pelo gov.br (clique aqui).


Em regra, quem exerce atividades intelectuais, como advogados, dentistas, engenheiros, psicólogos, médicos, fisioterapeutas e diversos outros que precisam de registro em conselhos específicos ou obrigatoriedade de diploma, para exercer suas atividades, não podem ser MEI. É fundamental ter atenção a isso.


Por exemplo, quem é promotor(a) de eventos independente (cnae nº 8230-0/01), poderá ser MEI, visto que está na lista de ocupações permitidas.


2 - Poderá ser MEI quem tem faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), ou proporcional no ano de abertura, considerando a média de faturamento de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) por mês.


Merece destaque que o faturamento anual indicado é o vigente no momento da criação desse conteúdo, porém há projeto de lei para aumentar esse valor, então é importante conferir o valor no momento em que você for se tornar MEI.


Algumas vantagens:


  • Ter CNPJ

  • Poder aderir ao Simples Nacional

  • Poder contratar até um funcionário(a) que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo

  • Isenção de taxas para registro da empresa

  • Poder emitir Nota Fiscal

  • Formalização simplificada (pela internet)

  • Ter acesso serviços financeiros específicos para Pessoa Jurídica (PJ) como: conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso a certas linhas de crédito, etc

  • Benefícios previdenciários para você e sua família (necessário pagamento em dia e quantidade mínima de contribuições a depender do benefício)


Algumas obrigações:


  • Pagar a contribuição mensal (DAS)

  • Emitir NF quando realizar negócios com pessoas jurídicas

  • Preencher um Relatório Mensal

  • Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos

  • Enviar uma Declaração de Faturamento Anual


O que é uma ME?


Empresas com faturamento acima do permitido para ser MEI ou de áreas de atuação que não permitem aderir a esta categoria, podem optar pela modalidade Microempresa (ME), porém é importante ter atenção ao limite de faturamento que, atualmente, é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano.


Mais uma vez aviso que, no momento da formalização é fundamental que olhe se houve alteração nesse limite, devido às possíveis alterações legislativas em andamento.


Quem escolher por esse modelo também pode optar pelo Simples Nacional e ter todos os seus benefícios, conforme já explicado.


Além disso, poderá contratar até nove funcionários, têm redução das obrigações trabalhistas, facilidade para participar de licitações, redução da carga tributária, entre outras.


De acordo com a legislação vigente, ao optar por essa modalidade é obrigatório seguir um sistema de contabilidade, ou seja, você precisará de um contador.


O que é uma EPP?


As empresas com faturamento acima do permitido para se enquadrarem como microempresas podem optar pela modalidade Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que tenham um faturamento de até R$4,8 milhões ao ano.


As vantagens são muito semelhantes às da ME, porém as empresas que possuem comércio ou são prestadoras de serviços devem ter entre 10 a 49 funcionários.


Para essa modalidade também existe a obrigatoriedade de seguir um sistema de contabilidade, sendo assim, há necessidade de ter um contador.


Quem escolher ser EPP, também pode optar pelo Simples Nacional e ter todos os seus benefícios, conforme já explicado.


Independente da opção adequada para a sua realidade, é fundamental ter atenção aos momentos indicados para realizar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e os demais controles fiscais. Dependendo dos controles necessários, você vai precisar de um contador e isso precisa ser considerado nos custos do seu negócio.


Procure sempre um profissional qualificado para te orientar e evitar que você faça escolhas erradas, que podem te trazer prejuízos e problemas futuros.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.

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