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Precisa trocar um presente? Conheça seus direitos.

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 6 de jan.
  • 2 min de leitura

Olá! Estimo que esteja bem.


O direito do consumidor brasileiro, regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece regras importantes sobre trocas de produtos, inclusive em ocasiões específicas como compras de Natal. Abaixo, destaco os principais pontos sobre o tema:


1. Direito à troca por defeito:


  • Obrigação do fornecedor: O consumidor tem direito à troca ou reparação de produtos com defeitos de fabricação. O fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema.


  • Escolha do consumidor: Se o defeito não for solucionado nesse prazo, o consumidor pode optar por:

    • A substituição do produto por outro em perfeitas condições;

    • A restituição do valor pago;

    • Um abatimento proporcional no preço.


2. Troca por motivo de tamanho, cor ou gosto:


  • Não é obrigatória por lei: O CDC não obriga o fornecedor a realizar trocas por motivos como tamanho, cor ou preferência, quando o produto não apresenta defeitos. No entanto:

    • Muitas lojas oferecem esse serviço como cortesia para agradar os clientes, especialmente no período de Natal.

    • Nesse caso, é importante verificar previamente a política de trocas da loja.


3. Compras pela internet ou fora do estabelecimento comercial:


  • Direito de arrependimento: O consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, independentemente do motivo. Isso inclui:

    • Restituição integral do valor pago, incluindo frete.

    • Devolução do produto em perfeito estado.


4. Produtos promocionais:


  • Trocas podem ter restrições: Produtos adquiridos em promoções ou liquidações também devem obedecer ao direito à troca por defeito. Porém, a troca por outros motivos dependerá da política específica da loja.


5. Regras práticas para trocas de Natal:


  • Nota fiscal: Sempre guarde a nota fiscal ou comprovante de compra. Eles são essenciais para solicitar trocas ou devoluções.

  • Prazo de troca: Muitas lojas oferecem prazos estendidos durante o período natalino, mas isso não é obrigatório por lei.

  • Integridade do produto: O produto deve estar intacto, com etiquetas e embalagens originais, caso a troca não seja por defeito.


Dicas para o consumidor:


  • Antes de comprar um presente, pergunte sobre a política de trocas da loja.

  • Informe o destinatário do presente sobre as condições de troca, caso ele precise fazer alterações no produto.


Seguir essas orientações pode evitar transtornos e garantir uma boa experiência de trocas de presentes de Natal.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.

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