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Protocolo “Não é Não” e as adaptações em eventos

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 8 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura


Olá! Estimo que esteja bem.


No dia 28 de dezembro de 2023, por meio da Lei nº 14.786, foi criado o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima. 


Também foi instituído o selo “Não é Não - Mulheres Seguras” que poderá ser concedido, pelo poder público, a qualquer estabelecimento comercial.


Infelizmente, devido ao elevado número de violência e constrangimento contra a mulher essa e outras leis são necessárias e merecem a atenção e comprometimento de toda a sociedade.


Apesar da lei entrar em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, é importante ter atenção desde já às necessidades de adaptação.


De acordo com a lei, o protocolo “Não é Não” será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.


Isso significa que em diversos eventos o protocolo precisará ser seguido!


Aqui no site tem um conteúdo sobre “protocolo para situações adversas em eventos” (clique aqui para acessar) que recomendo a leitura, pois será muito útil nesse momento de adaptação.


Além de atualizar o seu protocolo para situações adversas, será necessário atualizar os contratos de prestação de serviços em que a mudança for necessária e ter atenção redobrada aos contratos firmados com prestadores de serviço, principalmente de segurança e atendimento ao público, e com os espaços contratados.


É fundamental ter atenção se os prestadores de serviço receberam o treinamento devido e se estão preparados para atender qualquer situação indicada no protocolo. 


Os espaços também precisam ser questionados em relação a adaptação, em especial aos deveres indicados na lei como, por exemplo, manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).


Um dos deveres primordiais dos estabelecimentos indicados na lei é de assegurar que na equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”.


Além disso, a lei detalha o que será considerado constrangimento e violência, quais princípios devem ser observados na aplicação do protocolo, os direitos da mulher, o que deve ser feito se houver indícios de violência e também as penalidades em caso de descumprimento total ou parcial do protocolo.


Recomendo a leitura da Lei (clique aqui para acessar) e caso tenha dúvidas sobre as adaptações necessárias é fundamental que procure orientação qualificada.

 

Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.

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