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Quando é obrigatório casar com separação de bens?

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 16 de out. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 20 de jul. de 2024



Olá! Estimo que esteja bem.


O regime de separação de bens é um dos regimes possíveis quando falamos de casamento, porém em alguns casos a separação de bens não é uma escolha e sim uma obrigatoriedade trazida em lei.


O que é o regime de separação de bens?


De acordo com o nosso ordenamento jurídico, o regime de separação de bens é aquele em que os cônjuges permanecerão administrando e sendo proprietários de forma exclusiva dos seus próprios bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento.


Isso significa que poderão comprar, vender, alugar ou realizar qualquer outra ação inerente à propriedade (para saber mais sobre propriedade clique aqui), sem depender de qualquer anuência do cônjuge.


Nesse regime, de acordo com o nosso Código Civil vigente, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo se foi estipulado algo diferente no pacto antenupcial.


É importante destacar que a escolha pelo regime de separação de bens não interfere na herança, isso significa que, apesar de ser casado no regime de separação de bens, o cônjuge sobrevivente é herdeiro daquele que faleceu.


Existem três hipóteses em que o regime de separação de bens é obrigatório. É claro que existem uma série de desdobramentos, porém o meu objetivo é explicar os principais pontos de forma direta e objetiva.


1 - Quando as pessoas se casam, sem respeitar as causas suspensivas da celebração do casamento que são indicadas por lei.


Existem algumas situações em que a lei indica que a pessoa não pode se casar, porém caso o faça, precisará ser, obrigatoriamente, pelo regime de separação de bens.


A lei indica que não devem casar:


  • O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

  • A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

  • O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

  • O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.


Em alguns casos é possível que os nubentes solicitem ao juiz que não sejam aplicadas as causas suspensivas, porém devem comprovar a inexistência de prejuízo para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada.


No caso de invalidez do casamento, a mulher deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo de dez meses.


2 - Quando um dos cônjuges tem mais de 70 (setenta) anos de idade.


Em 09 de dezembro de 2010 foi incluída uma alteração em nosso Código Civil, acrescentando o casamento com pessoas com mais de 70 anos no rol de obrigatoriedade do regime de separação de bens.


Existe essa previsão legal, devido a presunção de que a pessoa com mais de 70 anos de idade pode estar em uma situação de vulnerabilidade.


3 - Quando existe necessidade de suprimento judicial para o casamento.


Esses casos não são tão comuns, mas, de forma bastante resumida, são os casos em que para que o casamento ocorra é necessária autorização, pois, por exemplo, um dos cônjuges não atingiu a maioridade civil.


É importante destacar que regime de bens (casamento) e sucessão (que ocorre após a morte da pessoa) são coisas distintas. É fundamental buscar orientação de um advogado para entender a realidade legislativa em relação ao seu caso.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.

1 комментарий

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Natalia Graciano
Natalia Graciano
18 окт. 2023 г.

Nota da autora (18/10/2023): Merece atenção que atualmente a inconstitucionalidade da imposição do regime de separação de bens para maiores de 70 anos está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Estou acompanhando a questão e qualquer novidade volto a atualizar o conteúdo! Até breve!

Natália Graciano

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