Racismo: como denunciar?
- Natalia Graciano
- 19 de jun. de 2023
- 3 min de leitura

Olá! Estimo que esteja bem.
As notícias divulgando casos de racismo são cada vez mais frequentes. Dar visibilidade aos casos é importante, porém também é preciso divulgar informações e explicar como denunciar.
A nossa Constituição Federal indica que um dos princípios que regem o nosso país é o repúdio ao racismo.
De acordo com as leis brasileiras o racismo é um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, mas o que isso quer dizer?
O crime inafiançável é aquele que não permite o pagamento de um valor para que a pessoa que foi presa, por cometer o crime, seja solta.
O crime imprescritível é aquele que, independente da data em que tenha sido cometido, poderá ser julgado, ou seja, não existe na lei um prazo para a prescrição (caducidade) desse tipo de crime.
Já a pena de reclusão é aquela aplicada a crimes mais severos e o cumprimento pode ser em regime fechado, semiaberto ou aberto.
Diferença entre racismo e injúria racial
De forma bastante simplificada o racismo é o crime direcionado ao grupo de pessoas, ou seja, não é individualizado.
Já a injúria racial é direcionada a um indivíduo específico e desde janeiro de 2023 passou a ser uma modalidade do crime de racismo, sendo assim, passou a ter penas mais severas.
Como denunciar?
O primeiro ponto que quero esclarecer é que você não precisa ter presenciado o crime de racismo para denunciar. Isso significa que, por exemplo, caso você tenha visto um vídeo nas redes sociais em que o crime foi cometido, você pode (e deve) denunciar o fato às autoridades competentes.
Além disso, você não precisa ter sito a vítima direta do crime ou conhecê-la para realizar a denúncia.
Se presenciar o crime chame a Polícia Militar via Disque 190 - recomendo que tenha esse número salvo em seu celular, para situações de emergência.
Caso seja possível, acione qualquer autoridade policial que estiver próxima para que a agressão seja interrompida e o agressor levado à delegacia.
Se o crime já aconteceu, existem diversas formas de denunciar, dentre elas:
Registre a ocorrência em alguma autoridade policial (delegacia), lembrando que o crime deve ser investigado por meio de inquérito e não de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO);
Site do Ministério Público do seu Estado, geralmente o campo para denúncia fica em ouvidoria ou em atendimento ao cidadão (exemplos com link: SP, RJ, MG, BA);
Site do Ministério Público Federal (clique aqui para acessar);
Site da Safernet (clique aqui para acessar);
Disque Direitos Humanos - Disque 100.
Em algumas cidades existem outras formas de denúncias como, por exemplo, em São Paulo é possível denunciar via:
Controladoria Geral do Estado (clique aqui para acessar);
Site da Prefeitura de São Paulo (clique aqui para acessar);
Disque 156.
Recomendo que verifique se em sua cidade existem outras formas de denúncia e já deixe salvo o link ou telefone.
Sei que em alguns momentos existe a sensação de que “não vai dar em nada”, mas denunciar continua sendo essencial, para que os crimes sejam investigados, quantificados e mudanças efetivas possam acontecer.
É fundamental espalhar esse tipo de informação para que cada vez mais pessoas saibam o que fazer para denunciar.
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Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.
Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.
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