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Racismo: como denunciar?

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 19 de jun. de 2023
  • 3 min de leitura


Olá! Estimo que esteja bem.


As notícias divulgando casos de racismo são cada vez mais frequentes. Dar visibilidade aos casos é importante, porém também é preciso divulgar informações e explicar como denunciar.


A nossa Constituição Federal indica que um dos princípios que regem o nosso país é o repúdio ao racismo.


De acordo com as leis brasileiras o racismo é um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, mas o que isso quer dizer?


O crime inafiançável é aquele que não permite o pagamento de um valor para que a pessoa que foi presa, por cometer o crime, seja solta.


O crime imprescritível é aquele que, independente da data em que tenha sido cometido, poderá ser julgado, ou seja, não existe na lei um prazo para a prescrição (caducidade) desse tipo de crime.


Já a pena de reclusão é aquela aplicada a crimes mais severos e o cumprimento pode ser em regime fechado, semiaberto ou aberto.


Diferença entre racismo e injúria racial


De forma bastante simplificada o racismo é o crime direcionado ao grupo de pessoas, ou seja, não é individualizado.


Já a injúria racial é direcionada a um indivíduo específico e desde janeiro de 2023 passou a ser uma modalidade do crime de racismo, sendo assim, passou a ter penas mais severas.


Como denunciar?


O primeiro ponto que quero esclarecer é que você não precisa ter presenciado o crime de racismo para denunciar. Isso significa que, por exemplo, caso você tenha visto um vídeo nas redes sociais em que o crime foi cometido, você pode (e deve) denunciar o fato às autoridades competentes.


Além disso, você não precisa ter sito a vítima direta do crime ou conhecê-la para realizar a denúncia.


Se presenciar o crime chame a Polícia Militar via Disque 190 - recomendo que tenha esse número salvo em seu celular, para situações de emergência.


Caso seja possível, acione qualquer autoridade policial que estiver próxima para que a agressão seja interrompida e o agressor levado à delegacia.


Se o crime já aconteceu, existem diversas formas de denunciar, dentre elas:


  • Registre a ocorrência em alguma autoridade policial (delegacia), lembrando que o crime deve ser investigado por meio de inquérito e não de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO);

  • Site do Ministério Público do seu Estado, geralmente o campo para denúncia fica em ouvidoria ou em atendimento ao cidadão (exemplos com link: SP, RJ, MG, BA);

  • Site do Ministério Público Federal (clique aqui para acessar);

  • Site da Safernet (clique aqui para acessar);

  • Disque Direitos Humanos - Disque 100.


Em algumas cidades existem outras formas de denúncias como, por exemplo, em São Paulo é possível denunciar via:



Recomendo que verifique se em sua cidade existem outras formas de denúncia e já deixe salvo o link ou telefone.


Sei que em alguns momentos existe a sensação de que “não vai dar em nada”, mas denunciar continua sendo essencial, para que os crimes sejam investigados, quantificados e mudanças efetivas possam acontecer.


É fundamental espalhar esse tipo de informação para que cada vez mais pessoas saibam o que fazer para denunciar.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.

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