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Recebi uma correspondência do Tribunal de Justiça, e agora?

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 4 de set. de 2023
  • 2 min de leitura


Olá! Estimo que esteja bem.


Ao receber uma correspondência do Tribunal de Justiça ou até mesmo uma notificação extrajudicial, existem alguns pontos que devem ser observados.


O primeiro ponto é que, independente do motivo do recebimento, a sensação de desconforto é normal, principalmente por não ser uma correspondência habitual na vida da maioria das pessoas.


Nessa correspondência, geralmente, terá o motivo do envio e um prazo para que você se manifeste em relação ao motivo. Em alguns casos o processo é protegido por sigilo, porém, mesmo nesses casos constarão informações mínimas para que você entenda o que está acontecendo.


Quando essa correspondência é judicial, ou seja, enviada pelo Tribunal de Justiça, na maioria dos casos existe um processo iniciado, mas também pode ser para sua participação em um ato pré-processual como, por exemplo, quando é enviada carta convite do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para participação em sessão de mediação ou conciliação, para tentativa de solução consensual do conflito.


Quando a correspondência é extrajudicial, também haverá uma explicação mínima do motivo da correspondência como, por exemplo, uma cobrança e prazo para pagamento ou negociação.


Independente da correspondência ser judicial ou notificação extrajudicial é fundamental que você tenha atenção ao prazo para sua resposta, pois o não cumprimento desse prazo pode gerar grandes prejuízos, como o ajuizamento de uma ação ou até a revelia (quando o réu de um processo é citado e não responde, os fatos apresentados pelo autor da ação são presumidos como verdadeiros e o juiz julga o caso considerando apenas uma versão dos fatos).


Além disso, a depender do tipo de processo, outras consequências são possíveis. Quando falamos de ação de alimentos, por exemplo, pode acontecer de passarem a descontar valores diretamente em folha de pagamento, para cumprimento de liminar (decisão antecipada de uma questão) de fixação de alimentos provisórios.


Procure sempre um advogado, o mais rápido possível, para que você tenha as informações e orientações adequadas em relação ao que está acontecendo. Entender a realidade, a gravidade e as possibilidades em relação ao caso, fazem toda a diferença na escolha de uma solução.


Esperar o problema se resolver sozinho, deixar para depois ou ignorar o recebimento da correspondência pode tornar a situação muito pior, pois além das consequências previstas para cada caso (desconto de valores, penhora de bens, multa por descumprimento, prazo para produção de provas, revelia, etc), ainda há a redução drástica das possibilidades de resolver consensualmente a questão, minimizando os ônus do trâmite de um processo judicial, por exemplo.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.

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