União estável: alguns requisitos
- Natalia Graciano
- 29 de jul. de 2024
- 2 min de leitura

Olá! Estimo que esteja bem.
A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente em muitos países, incluindo o Brasil. Ela representa um compromisso duradouro entre duas pessoas que optam por viver juntas como se fossem casadas, compartilhando responsabilidades, direitos e deveres.
Nessa modalidade de relacionamento, não é necessário realizar uma cerimônia formal de casamento. A união estável é estabelecida quando um casal vive junto de maneira contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Esse tipo de relacionamento é reconhecido e protegido pela lei, garantindo direitos e deveres semelhantes aos de um casamento.
Entre os principais aspectos da união estável, destacam-se:
1. Compartilhamento de Vida: Os companheiros que vivem em união estável compartilham sua vida de forma semelhante a um casamento, incluindo convivência, planejamento financeiro e até mesmo a criação de filhos, quando aplicável.
2. Direitos e Deveres: A lei reconhece direitos e deveres mútuos para os parceiros em uma união estável, incluindo questões relacionadas à herança, pensão alimentícia, divisão de bens e até mesmo benefícios previdenciários.
3. Formalização: Embora não seja necessário formalizar a união estável por meio de um contrato ou registro, muitos casais optam por fazer uma escritura pública em cartório para garantir uma maior segurança jurídica.
4. Reconhecimento: A união estável é amplamente reconhecida e respeitada pela sociedade e pelas instituições legais, garantindo aos parceiros direitos similares aos de um casamento.
5. Duração: A união estável não possui um prazo mínimo de duração. O importante é que o relacionamento seja público, contínuo e tenha o propósito de constituir família.
Em resumo, a união estável é uma forma de amor e compromisso reconhecida e protegida pela lei. Ela oferece aos casais a oportunidade de viver uma vida em comum, compartilhar direitos e responsabilidades e desfrutar das benesses legais de um relacionamento duradouro. Trata-se de uma alternativa válida para aqueles que desejam estabelecer um compromisso sólido, mas optam por não realizar um casamento formal.
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Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
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