top of page

União estável: alguns requisitos

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 29 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura


Olá! Estimo que esteja bem.


A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente em muitos países, incluindo o Brasil. Ela representa um compromisso duradouro entre duas pessoas que optam por viver juntas como se fossem casadas, compartilhando responsabilidades, direitos e deveres.


Nessa modalidade de relacionamento, não é necessário realizar uma cerimônia formal de casamento. A união estável é estabelecida quando um casal vive junto de maneira contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Esse tipo de relacionamento é reconhecido e protegido pela lei, garantindo direitos e deveres semelhantes aos de um casamento.


Entre os principais aspectos da união estável, destacam-se:


1. Compartilhamento de Vida: Os companheiros que vivem em união estável compartilham sua vida de forma semelhante a um casamento, incluindo convivência, planejamento financeiro e até mesmo a criação de filhos, quando aplicável.


2. Direitos e Deveres: A lei reconhece direitos e deveres mútuos para os parceiros em uma união estável, incluindo questões relacionadas à herança, pensão alimentícia, divisão de bens e até mesmo benefícios previdenciários.


3. Formalização: Embora não seja necessário formalizar a união estável por meio de um contrato ou registro, muitos casais optam por fazer uma escritura pública em cartório para garantir uma maior segurança jurídica.


4. Reconhecimento: A união estável é amplamente reconhecida e respeitada pela sociedade e pelas instituições legais, garantindo aos parceiros direitos similares aos de um casamento.


5. Duração: A união estável não possui um prazo mínimo de duração. O importante é que o relacionamento seja público, contínuo e tenha o propósito de constituir família.


Em resumo, a união estável é uma forma de amor e compromisso reconhecida e protegida pela lei. Ela oferece aos casais a oportunidade de viver uma vida em comum, compartilhar direitos e responsabilidades e desfrutar das benesses legais de um relacionamento duradouro. Trata-se de uma alternativa válida para aqueles que desejam estabelecer um compromisso sólido, mas optam por não realizar um casamento formal.



Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.



Comentarios

Obtuvo 0 de 5 estrellas.
Aún no hay calificaciones

Agrega una calificación
bottom of page