Uso da imagem de clientes por prestadores de serviços
- Natalia Graciano
- 15 de jan. de 2024
- 3 min de leitura

Olá! Estimo que esteja bem.
É muito comum vermos, principalmente em redes sociais, prestadores de serviços utilizando a imagem de seus clientes para divulgação do trabalho que foi feito.
Na condição de consumidores, também é comum que as pessoas busquem imagens dos trabalhos feitos pelos profissionais nas redes sociais.
Essa estratégia de marketing é habitual por ser eficiente, ter custos reduzidos e grande alcance, porém é fundamental pensar nas questões jurídicas que envolvem essas divulgações e também fazer os ajustes necessários para evitar problemas.
Tenha em mente que estamos falando do uso de imagens de pessoas que, em regra, estão em um ambiente privado e que essas imagens serão utilizadas para fins comerciais.
É indispensável ter autorização para o uso da imagem das pessoas, principalmente se for possível identificá-las. Existe o senso comum de que todos vão gostar de aparecer nas redes sociais dos profissionais, porém existem pessoas que não gostam (por diversos motivos) e até que não podem.
Alguns consumidores podem não querer que suas imagens sejam expostas por serem tímidos, por isso gerar algum tipo de desconforto que pode ser gatilho para algo mais grave, como uma crise de ansiedade, e até pelo fato de não quererem (isso precisa ser normalizado e, principalmente, respeitado).
Além disso, imagine uma pessoa que faz parte do programa de proteção à vítima ou à testemunha e que, devido a um fato muito grave que coloca a sua integridade em risco, precisou mudar de nome e de cidade, por exemplo. Expor a imagem dessa pessoa, em uma rede social aberta e com grande alcance pode gerar grandes problemas, mesmo que ela seja apenas a cliente que aparece ao fundo na filmagem que foi feita.
Pedir autorização para o uso da imagem não pode gerar um constrangimento para o cliente e o profissional deve deixar bem claro quais imagens serão captadas e o possível alcance da divulgação.
O ideal é que essa autorização seja concedida por escrito, pois caso seja necessário, será possível comprovar quais orientações foram passadas e com o que o cliente concordou. Ter um protocolo a ser seguido, em caso de uso de imagem de clientes, trará mais segurança jurídica para o profissional e seu negócio.
O cuidado deve ser redobrado se for utilizar imagens que permitam a identificação da pessoa, mesmo que não mostre o rosto. Tenha cuidado ao expor características físicas, marcas ou cicatrizes, etc.
Ao criar conteúdos mostrando o antes e depois, tenha cautela para não utilizar elementos que possam causar constrangimento ou qualquer outro desconforto como, por exemplo, ridicularizar o “antes”.
Outro ponto que merece muita atenção é a divulgação de imagens de menores de 18 anos, pois é fundamental ter a autorização dos responsáveis, que a criança ou adolescente esteja confortável com a situação e que todos os cuidados sejam tomados, para que o menor não seja exposto a nenhum risco.
Caso outras pessoas apareçam na gravação ou imagem, estude a possibilidade de ocultar a imagem delas ou, se necessário, pedir a devida autorização.
A utilização de marca d’água ou outros elementos que indicam a autoria do conteúdo é relevante, pois além de facilitar que saibam a autoria do conteúdo, também diminui as chances de uso indevido por outras pessoas.
Se você exerce profissão regulamentada, atenção ao código de ética em relação ao uso de imagens de terceiros, pois isso pode gerar penalidades. Caso terceirize esse tipo de trabalho, deixe claro no contrato de prestação de serviços que o profissional contratado vai seguir os limites existentes no código de ética e quais as penalidades caso não siga.
Cada tipo de prestação de serviço tem suas particularidades então é fundamental buscar orientação jurídica com profissional qualificado.
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Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.
Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.
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