Você sabe quais são os direitos dos avós?
- Natalia Graciano
- 3 de abr. de 2023
- 3 min de leitura

Fonte imagem: Freepik
Olá! Estimo que esteja tudo bem com você.
O direito à convivência dos avós, tanto maternos quanto paternos, é assegurado em nosso ordenamento jurídico, independente da existência de conflitos, divergências ou outras questões entre os pais.
Com exceção de casos em que existe risco à integridade psicológica e/ou física da criança ou adolescente, a nossa legislação assegura amplamente a convivência familiar e o impedimento injustificado dessa convivência pode ter consequências legais.
É importante destacar que existindo indícios de qualquer risco ao menor, é fundamental solicitar a análise e o acompanhamento de profissionais qualificados para o caso.
A nossa Constituição Federal é clara ao garantir a convivência familiar, dentre diversos direitos prioritários que devem ser assegurados à criança e ao adolescente e o Estatuto da Criança e do Adolescente, reforça o direito à convivência familiar.
Já o nosso Código Civil trata, especificamente, sobre o direito à convivência dos avós, indicando que o direito de convivência se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
As nossas leis, em diversos momentos, reforçam o direito e importância da convivência dos netos com os avós, pois existem estudos que comprovam a relevância dessa convivência para o desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente.
Além disso, ter uma rede de apoio mais ampla também é muito importante para os pais e toda a família. Isso não significa que os avós assumirão as responsabilidades dos pais, e sim que poderão cumprir com seus papéis dentro da estrutura familiar.
Pagamento de alimentos
É importante ressaltar que o direito à convivência independe do pagamento de alimentos pelos avós, mesmo que haja decisão judicial estipulando a prestação de alimentos, visto que são coisas distintas.
Não existindo decisão judicial, indicando que os avós devem arcar com o pagamento de pensão, caso seja da vontade dos avós, eles podem firmar um compromisso financeiro ou dar valores esporadicamente, bem como se comprometer com o pagamento de escola ou curso, por exemplo, porém isso não terá qualquer relação com a prestação de alimentos, que é dever do genitor ou genitora.
Benefícios da mediação de conflitos para resolver esse tipo de problema
Apesar da existência de um desacordo que impede que essa relação familiar ocorra de forma harmônica, por tratar-se de uma relação continuada, ou seja, que tem por natureza a continuidade da relação entre as partes após a resolução do conflito, é fundamental cuidar desses casos de forma diferenciada.
A mediação de conflitos é um meio muito eficiente para resolver esse tipo de questão, sem que as partes dependam da decisão de um juiz, visto que, em alguns casos, essa convivência é interrompida devido a algum conflito.
Outra possibilidade é que o advogado seja intermediário na conversa entre as partes e, ao final, busque a homologação do acordo firmado entre eles junto ao judiciário, após vistas do Ministério Público, por tratar-se de questão que envolve menor.
Muitas vezes, dar esse primeiro passo de documentar as diretrizes básicas dessa relação de convivência é fundamental para estabelecer uma relação melhor entre as partes.
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Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
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